“PRÁTICAS EXITOSAS - COMPARTILHAR PARA CRESCER”
REGULAMENTO
O que é
O
Prêmio Marina Prado de Castro “Práticas exitosas – Compartilhar para
crescer” é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Varginha e
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC – para a valorização do
trabalho docente, a disseminação de práticas educativas e
administrativas de sucesso e a produção científica de conhecimento
educacional da rede municipal de ensino.
Quem pode participar
• Educadores Infantis e Professores:
Educação Infantil, 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Educação de
Jovens e Adultos – EJA/CESU, em efetivo exercício na rede municipal de
ensino.
• Equipe Pedagógica e Administrativa:
Diretores, vice-diretores, supervisores pedagógicos e orientadores
educacionais, professores eventuais da Educação Infantil, 1º ao 9º ano
do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos –
EJA/CESU, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
Inscrições e entrega do trabalho: 27 de outubro a 30 de outubro de 2015.
Categorias:
1 Práticas exitosas:
1.1 Educação Infantil – 0 a 3 anos (2 vencedores)
• 1 Sequência Didática e 1 Projeto Interdisciplinar.
• Tema livre.
• Quem pode participar: Educadores Infantis.
1.2 Educação Infantil – 4 e 5 anos (2 vencedores)
• 1 Sequência Didática e 1 Projeto Interdisciplinar.
• Tema livre.
• Quem pode participar: Professores.
1.3 Séries Iniciais do Ensino Fundamental: 1° aos 3° anos (2 vencedores)
• 1 Sequência Didática e 1 Relato de experiência.
• Temas relacionados aos conteúdos trabalhados no PNAIC.
• Quem pode participar: Professores.
1.4 Séries Iniciais do Ensino Fundamental: 4° e 5° anos (2 vencedores)
• 1 Sequência Didática e 1 Projeto Interdisciplinar.
• Tema livre.
• Quem pode participar: Professores.
1.5 Séries Finais do Ensino Fundamental: 6° aos 9° anos (2 vencedores)
• 1 Sequência Didática e 1 Projeto Interdisciplinar.
• Tema livre.
• Quem pode participar: Professores.
1.6 Prática administrativa inovadora: Ed. Infantil ao 9ª ano (1 vencedor)
• Relato de experiência ou Projeto Institucional.
•
Temas: Escola Leitora. Interação Escola-Família. Cultura
Empreendedora. Tecnologias na educação. Educação Inclusiva. Gestão
Democrática. Meio ambiente.
• Quem pode participar: diretor e vice-diretor.
1.7 Prática Pedagógica Inovadora: Ed. Infantil ao 9ª ano (1 vencedor)
• Relato de experiência ou Projeto Institucional.
•
Temas: Escola Leitora. Interação escola-família. Cultura
Empreendedora. Tecnologias na Educação. Educação Inclusiva. Gestão
Democrática. Meio Ambiente.
• Quem pode participar: supervisor, orientador, professor eventual.
2 Artigos: produções científicas na área educacional (2 vencedores)
•
Temas: Escola Leitora. Interação escola-família. Cultura
Empreendedora. Tecnologias na educação. Educação Inclusiva. Gestão
Democrática.
• Quem pode participar: Educadores Infantis e Professores, Equipe Pedagógica e Administrativa.
1. ORGANIZADORA.
O Prêmio Marina Prado de Castro - “Práticas exitosas – Compartilhar
para crescer” é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Varginha –
Secretaria Municipal de Educação, instituição inscrita perante o
C.N.P.J.M.F. sob o nº 18. 240.119/0001-05, com sede na Rua Delfim
Moreira, 293 – Centro, na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
2. PRÊMIO.
O presente prêmio tem caráter cultural/educacional, sem qualquer
modalidade de sorteio e visa identificar, valorizar e divulgar
experiências educativas e administrativas de qualidade, planejadas e
executadas por educadores, professores, diretores, vice-diretores,
supervisores pedagógicos e orientadores educacionais nas escolas da rede
municipal de ensino de Varginha.
3. PARTICIPAÇÃO.
Poderão se inscrever os profissionais de educação que desenvolveram
seus trabalhos nas Unidades Educacionais da rede municipal de ensino.
Serão aceitas inscrições:
3.1.
Educadores infantis e professores: Educação Infantil, 1º ao 9º ano do
Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – EJA/CESU da rede
municipal de ensino.
3.2
Diretores, vice-diretores, supervisores pedagógicos, orientadores
educacionais, professores eventuais: Educação Infantil, 1º ao 9º ano do
Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – EJA/CESU da rede
municipal de ensino.
3.3
É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as),
mantenedores da Organizadora, bem como quaisquer pessoas envolvidas
diretamente na execução do Prêmio.
4. INSCRIÇÃO.
O período de inscrições e entrega de trabalho será de 27 de outubro a
30 de outubro de 2015, respeitando o limite de horário de 7h às 12h /13h
às 17h.
4.1.
As inscrições e entrega de trabalhos deverão ser feitas exclusivamente
na Secretaria Municipal de Educação de Varginha, sito à Rua Delfim
Moreira, n° 293. Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição
fornecendo os seguintes dados necessários para sua identificação
pessoal e profissional: nome completo, endereço residencial completo,
telefone de contato, RG, e-mail, nome da escola, cargo que ocupa,
segmento em que o trabalho foi desenvolvido e anexar o trabalho (3
cópias impressas e 1 cópia gravada em CD).
4.2
Antes de realizar a sua inscrição, os participantes deverão ler este
Regulamento, disponível nas instituições escolares, na Secretaria
Municipal de Educação, nas mídias digitais (página do Facebook da SEDUC,
site oficial da SEDUC e da Prefeitura de Varginha) e no Órgão Oficial
do Município de Varginha, onde aceitarão todas as condições, declarando
estar de acordo com os requisitos da cláusula 3ª deste Regulamento, e
garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua
participação são verdadeiras.
4.3
A inscrição só será efetivada mediante a entrega do formulário
preenchido, 03 (três) cópias impressas e 01 (uma) cópia gravada em CD da
produção. Não será realizada a inscrição com a entrega parcial de
materiais.
4.4 O conteúdo do trabalho e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do participante.
4.5
Na Categoria Práticas Exitosas (com resultados comprovados e que se
encontre implantadas no ano letivo 2015), cada participante só poderá
inscrever um trabalho. O Projeto Institucional deverá ser inscrito no
nome da Instituição Escolar, com destaque para o nome do autor
responsável e registro dos demais membros da equipe que participaram na
elaboração/execução/avaliação do trabalho.
4.5.1
Os professores que têm duas (02) matrículas e que trabalham em
segmentos diferentes (educação infantil, 1º ao 3º anos, 4º e 5º anos, 6º
ao 9º anos) poderão se inscrever com apenas 02 (duas) produções a
escolher: sendo 01 (uma) na Categoria Práticas Exitosas e 01(uma) na
Categoria Artigo, ou 02 (duas) na Categoria Práticas Exitosas, em
segmentos diferentes.
4.6
Na Categoria Artigo, todos os profissionais da educação poderão se
inscrever, mesmo já inscritos na Categoria Práticas Exitosas.
4.7
A participação é pessoal e intransferível. A Equipe Organizadora
desclassificará aquele que se utilizar de inscrições múltiplas numa
mesma categoria ou quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos
previstos neste Regulamento.
5. TRABALHO
5.1. O trabalho apresentado pelo profissional da educação deverá conter:
a) Sequência Didática
1. Tema;
2. Objetivos;
3. Disciplina(s);
4. Capacidades;
5. Tempo estimado;
6. Desenvolvimento;
7. Avaliação;
8. Anexos.
b) Projeto Interdisciplinar
1. Título;
2. Equipe envolvida;
3. Público Alvo;
4. Situação-Problema;
5. Justificativa;
6. Objetivo geral;
7. Objetivos específicos;
8. Recursos utilizados;
9. Atividades e cronogramas;
10. Avaliação;
11. Referências;
12. Anexos.
c) Relato de experiência
1. Introdução;
2. Fundamentação Teórica;
3. Objetivos;
4. Metodologia;
5. Descrição da experiência;
6. Resultados;
7. Avaliação da experiência;
8. Referências;
9. Anexos;
10. Apêndice.
d) Projeto institucional
1. Título;
2. Autor responsável e coautores;
3. Público Alvo;
4. Situação-Problema;
5. Justificativa;
6. Objetivos específicos de cada segmento (equipe gestora, professor, aluno, família e outros);
7. Metas;
8. Indicadores de avaliação;
9. Atividades e cronogramas ou Identificação e planejamento das ações;
10. Avaliação do projeto;
11. Referências;
12. Anexos.
d) Artigo
Pesquisa Bibliográfica
1. Título e subtítulo (se houver);
2. Autor(es);
3. Resumo;
4. Palavras-Chave;
5. Conteúdo (Introdução, Metodologia, Desenvolvimento e Conclusão);
6. Abstract;
7. Key Words;
8. Referências;
9. Apêndice e Anexos (opcional).
Pesquisa de Campo
1. Título e subtítulo (se houver);
2. Autor(es);
3. Resumo;
4. Palavras-Chave;
5. Introdução
6. Referencial Teórico
7. Metodologia
8. Resultados e Discussão
9. Abstract
10. Key Words;
11. Referências;
12. Apêndice e Anexos (opcional).
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
A seleção e classificação dos ganhadores serão realizadas por meio da
avaliação dos trabalhos enviados. Os trabalhos serão analisados por uma
Comissão Julgadora, composta por membros indicados pela Equipe
Organizadora, que selecionará os trabalhos conforme critérios apontados
nos itens da cláusula 5ª.
6.1 Caso sejam verificados plágios, a Equipe Organizadora, de forma soberana, desclassificará os trabalhos apresentados.
6.2
Serão classificados os 05 (cinco) melhores trabalhos de cada
categoria/segmento, que serão convidados para a Cerimônia de Premiação.
7. DA PREMIAÇÃO. Os trabalhos vencedores só serão conhecidos durante a cerimônia de premiação que ocorrerá no dia 1º de dezembro de 2015.
7.1 Os trabalhos vencedores serão premiados com uma quantia no valor de R$ 1.000,00.
7.2 Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.
7.3
Os ganhadores, ao receber o prêmio, concordam em assinar termo de
recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e
aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Equipe Organizadora,
bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa
envolvida no Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e
afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes,
prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou
organização envolvida diretamente ou indiretamente a esse Prêmio de toda
e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou
recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas
relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio.
8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer
eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso
de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções
e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente,
respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no
âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso
indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas.
8.1. Os materiais entregues à Equipe Organizadora durante o processo de inscrição não serão devolvidos.
8.2
Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os trabalhos
encaminhados e cedem e transferem para a Equipe Organizadora, sem
quaisquer ônus para essa e em caráter definitivo, plena e totalmente,
todos os direitos autorais sobre os mesmos, para qualquer tipo de
utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na
divulgação do resultado, incluindo sem se limitar a editar, publicar e
reproduzir qualquer informação dos trabalhos enviados e divulgá-la por
meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em
qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão,
rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet,
respeitando sempre os direitos morais dos autores dos trabalhos.
8.3.
A autenticidade dos trabalhos enviados pelos participantes será
avaliada pela Comissão Julgadora, sendo desclassificados os trabalhos
que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
8.4.
Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos
contemplados, ateste que qualquer deles infringir alguma das condições
estabelecidas neste Regulamento ou declarar alguma informação
inverídica, mesmo que por omissão, este participante será
desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver
classificado na posição imediatamente seguinte a ele.
8.5.
Caso seja constatado pela Equipe Organizadora qualquer descumprimento
deste regulamento ou, ainda, tentativa de, o participante será
automaticamente excluído do Prêmio, independentemente do envio de
qualquer notificação e, caso seja ganhador, o prêmio será transferido
para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e
previstas neste Regulamento.
8.7.
Ao participar desse Prêmio, nos termos deste Regulamento, os
participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua
imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor,
publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se
utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter
irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter
gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos
direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots,
jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças
promocionais inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas,
outdoors, mala-direta e na Internet, existentes ou que possam ser
inventados, por todo prazo de proteção legal e sem limite de território,
com exclusividade.
8.8.
As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de
divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Equipe
Organizadora.
8.9.
Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação
no Prêmio serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo
as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
8.10.
O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente
a operação do Prêmio ou que violar os termos e condições impostos
neste Regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou
desclassificado, independente da etapa em que o Prêmio se encontre.
8.11.
Dúvidas e informações sobre o Prêmio poderão ser esclarecidas pelo
telefone 3690-2093 ou por meio do email:
premiomarina2015@varginha.mg.gov.br
8.12. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Cidade de Varginha para dirimir quaisquer questões oriundas desse Prêmio.