sexta-feira, 18 de setembro de 2015





 “PRÁTICAS EXITOSAS - COMPARTILHAR PARA CRESCER”

REGULAMENTO

O que é
O Prêmio Marina Prado de Castro “Práticas exitosas – Compartilhar para crescer” é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Varginha e Secretaria Municipal de Educação – SEDUC – para a valorização do trabalho docente, a disseminação de práticas educativas e administrativas de sucesso e a produção científica de conhecimento educacional da rede municipal de ensino.

Quem pode participar
Educadores Infantis e Professores: Educação Infantil, 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – EJA/CESU, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.
Equipe Pedagógica e Administrativa: Diretores, vice-diretores, supervisores pedagógicos e orientadores educacionais, professores eventuais da Educação Infantil, 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos –
EJA/CESU, em efetivo exercício na rede municipal de ensino.

Inscrições e entrega do trabalho: 27 de outubro a 30 de outubro de 2015.

Categorias:

1 Práticas exitosas:

1.1 Educação Infantil – 0 a 3 anos (2 vencedores)
• 1 Sequência Didática e 1 Projeto Interdisciplinar.
• Tema livre.
• Quem pode participar: Educadores Infantis.

1.2 Educação Infantil – 4 e 5 anos (2 vencedores)
• 1 Sequência Didática e 1 Projeto Interdisciplinar.
• Tema livre.
• Quem pode participar: Professores.

1.3 Séries Iniciais do Ensino Fundamental: 1° aos 3° anos (2 vencedores)
• 1 Sequência Didática e 1 Relato de experiência.
• Temas relacionados aos conteúdos trabalhados no PNAIC.
• Quem pode participar: Professores.

1.4 Séries Iniciais do Ensino Fundamental: 4° e 5° anos (2 vencedores)
• 1 Sequência Didática e 1 Projeto Interdisciplinar.
• Tema livre.
• Quem pode participar: Professores.

1.5 Séries Finais do Ensino Fundamental: 6° aos 9° anos (2 vencedores)
• 1 Sequência Didática e 1 Projeto Interdisciplinar.
• Tema livre.
• Quem pode participar: Professores.

1.6 Prática administrativa inovadora: Ed. Infantil ao 9ª ano (1 vencedor)
• Relato de experiência ou Projeto Institucional.
• Temas: Escola Leitora. Interação Escola-Família. Cultura Empreendedora. Tecnologias na educação. Educação Inclusiva. Gestão Democrática. Meio ambiente.
• Quem pode participar: diretor e vice-diretor.

1.7 Prática Pedagógica Inovadora: Ed. Infantil ao 9ª ano (1 vencedor)
• Relato de experiência ou Projeto Institucional.
• Temas: Escola Leitora. Interação escola-família. Cultura Empreendedora. Tecnologias na Educação. Educação Inclusiva. Gestão Democrática. Meio Ambiente.
• Quem pode participar: supervisor, orientador, professor eventual.

2 Artigos: produções científicas na área educacional (2 vencedores)
• Temas: Escola Leitora. Interação escola-família. Cultura Empreendedora. Tecnologias na educação. Educação Inclusiva. Gestão Democrática.
• Quem pode participar: Educadores Infantis e Professores, Equipe Pedagógica e Administrativa.

1. ORGANIZADORA. O Prêmio Marina Prado de Castro - “Práticas exitosas – Compartilhar para crescer” é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Varginha – Secretaria Municipal de Educação, instituição inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 18. 240.119/0001-05, com sede na Rua Delfim Moreira, 293 – Centro, na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

2. PRÊMIO. O presente prêmio tem caráter cultural/educacional, sem qualquer modalidade de sorteio e visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas e administrativas de qualidade, planejadas e executadas por educadores, professores, diretores, vice-diretores, supervisores pedagógicos e orientadores educacionais nas escolas da rede municipal de ensino de Varginha.

3. PARTICIPAÇÃO. Poderão se inscrever os profissionais de educação que desenvolveram seus trabalhos nas Unidades Educacionais da rede municipal de ensino. Serão aceitas inscrições:

3.1. Educadores infantis e professores: Educação Infantil, 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – EJA/CESU da rede municipal de ensino.

3.2 Diretores, vice-diretores, supervisores pedagógicos, orientadores educacionais, professores eventuais: Educação Infantil, 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – EJA/CESU da rede municipal de ensino.

3.3 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), mantenedores da Organizadora, bem como quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Prêmio.

4. INSCRIÇÃO. O período de inscrições e entrega de trabalho será de 27 de outubro a 30 de outubro de 2015, respeitando o limite de horário de 7h às 12h /13h às 17h.

4.1. As inscrições e entrega de trabalhos deverão ser feitas exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação de Varginha, sito à Rua Delfim Moreira, n° 293. Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição fornecendo os seguintes dados necessários para sua identificação pessoal e profissional: nome completo, endereço residencial completo, telefone de contato, RG, e-mail, nome da escola, cargo que ocupa, segmento em que o trabalho foi desenvolvido e anexar o trabalho (3 cópias impressas e 1 cópia gravada em CD).

4.2 Antes de realizar a sua inscrição, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível nas instituições escolares, na Secretaria Municipal de Educação, nas mídias digitais (página do Facebook da SEDUC, site oficial da SEDUC e da Prefeitura de Varginha) e no Órgão Oficial do Município de Varginha, onde aceitarão todas as condições, declarando estar de acordo com os requisitos da cláusula 3ª deste Regulamento, e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

4.3 A inscrição só será efetivada mediante a entrega do formulário preenchido, 03 (três) cópias impressas e 01 (uma) cópia gravada em CD da produção. Não será realizada a inscrição com a entrega parcial de materiais.

4.4 O conteúdo do trabalho e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do participante.

4.5 Na Categoria Práticas Exitosas (com resultados comprovados e que se encontre implantadas no ano letivo 2015), cada participante só poderá inscrever um trabalho. O Projeto Institucional deverá ser inscrito no nome da Instituição Escolar, com destaque para o nome do autor responsável e registro dos demais membros da equipe que participaram na elaboração/execução/avaliação do trabalho.

4.5.1 Os professores que têm duas (02) matrículas e que trabalham em segmentos diferentes (educação infantil, 1º ao 3º anos, 4º e 5º anos, 6º ao 9º anos) poderão se inscrever com apenas 02 (duas) produções a escolher: sendo 01 (uma) na Categoria Práticas Exitosas e 01(uma) na Categoria Artigo, ou 02 (duas) na Categoria Práticas Exitosas, em segmentos diferentes.

4.6 Na Categoria Artigo, todos os profissionais da educação poderão se inscrever, mesmo já inscritos na Categoria Práticas Exitosas.

4.7 A participação é pessoal e intransferível. A Equipe Organizadora desclassificará aquele que se utilizar de inscrições múltiplas numa mesma categoria ou quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento.

5. TRABALHO

5.1. O trabalho apresentado pelo profissional da educação deverá conter:
a) Sequência Didática
1. Tema;
2. Objetivos;
3. Disciplina(s);
4. Capacidades;
5. Tempo estimado;
6. Desenvolvimento;
7. Avaliação;
8. Anexos.

b) Projeto Interdisciplinar
1. Título;
2. Equipe envolvida;
3. Público Alvo;
4. Situação-Problema;
5. Justificativa;
6. Objetivo geral;
7. Objetivos específicos;
8. Recursos utilizados;
9. Atividades e cronogramas;
10. Avaliação;
11. Referências;
12. Anexos.

c) Relato de experiência
1. Introdução;
2. Fundamentação Teórica;
3. Objetivos;
4. Metodologia;
5. Descrição da experiência;
6. Resultados;
7. Avaliação da experiência;
8. Referências;
9. Anexos;
10. Apêndice.

d) Projeto institucional
1. Título;
2. Autor responsável e coautores;
3. Público Alvo;
4. Situação-Problema;
5. Justificativa;
6. Objetivos específicos de cada segmento (equipe gestora, professor, aluno, família e outros);
7. Metas;
8. Indicadores de avaliação;
9. Atividades e cronogramas ou Identificação e planejamento das ações;
10. Avaliação do projeto;
11. Referências;
12. Anexos.

d) Artigo

Pesquisa Bibliográfica
1. Título e subtítulo (se houver);
2. Autor(es);
3. Resumo;
4. Palavras-Chave;
5. Conteúdo (Introdução, Metodologia, Desenvolvimento e Conclusão);
6. Abstract;
7. Key Words;
8. Referências;
9. Apêndice e Anexos (opcional).

Pesquisa de Campo
1. Título e subtítulo (se houver);
2. Autor(es);
3. Resumo;
4. Palavras-Chave;
5. Introdução
6. Referencial Teórico
7. Metodologia
8. Resultados e Discussão
9. Abstract
10. Key Words;
11. Referências;
12. Apêndice e Anexos (opcional).

OBS.: Para elaboração do artigo, consultar o Manual de Normas Técnicas – “Prêmio Marina Prado de Castro”, disponível em: seduc.varginha.mg.gov.br/cont_pag12pub.asp?pag=314


6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. A seleção e classificação dos ganhadores serão realizadas por meio da avaliação dos trabalhos enviados. Os trabalhos serão analisados por uma Comissão Julgadora, composta por membros indicados pela Equipe Organizadora, que selecionará os trabalhos conforme critérios apontados nos itens da cláusula 5ª.

6.1 Caso sejam verificados plágios, a Equipe Organizadora, de forma soberana, desclassificará os trabalhos apresentados.

6.2 Serão classificados os 05 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria/segmento, que serão convidados para a Cerimônia de Premiação.

7. DA PREMIAÇÃO. Os trabalhos vencedores só serão conhecidos durante a cerimônia de premiação que ocorrerá no dia 1º de dezembro de 2015.

7.1 Os trabalhos vencedores serão premiados com uma quantia no valor de R$ 1.000,00.

7.2 Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.

7.3 Os ganhadores, ao receber o prêmio, concordam em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à Equipe Organizadora, bem como também concordam em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esse Prêmio de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio.

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas.

8.1. Os materiais entregues à Equipe Organizadora durante o processo de inscrição não serão devolvidos.

8.2 Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os trabalhos encaminhados e cedem e transferem para a Equipe Organizadora, sem quaisquer ônus para essa e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os mesmos, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado, incluindo sem se limitar a editar, publicar e reproduzir qualquer informação dos trabalhos enviados e divulgá-la por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, respeitando sempre os direitos morais dos autores dos trabalhos.

8.3. A autenticidade dos trabalhos enviados pelos participantes será avaliada pela Comissão Julgadora, sendo desclassificados os trabalhos que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

8.4. Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste que qualquer deles infringir alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarar alguma informação inverídica, mesmo que por omissão, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

8.5. Caso seja constatado pela Equipe Organizadora qualquer descumprimento deste regulamento ou, ainda, tentativa de, o participante será automaticamente excluído do Prêmio, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.

8.7. Ao participar desse Prêmio, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, existentes ou que possam ser inventados, por todo prazo de proteção legal e sem limite de território, com exclusividade.

8.8. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Equipe Organizadora.

8.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

8.10. O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do Prêmio ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado, independente da etapa em que o Prêmio se encontre.

8.11. Dúvidas e informações sobre o Prêmio poderão ser esclarecidas pelo telefone 3690-2093 ou por meio do email: premiomarina2015@varginha.mg.gov.br

8.12. Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Cidade de Varginha para dirimir quaisquer questões oriundas desse Prêmio.

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